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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1513, de 24 de abril de 2013

Nº 1513/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.355, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Excepcionalmente, o vencimento da parcela referida na alínea “a” do inciso XII do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01, correspondente ao mês de janeiro de 2013, será no dia 31 de janeiro de 2013.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2013.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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