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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.512, DE 2 DE MARÇO DE 2018

Nº 1512/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 0585/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.288, de 5 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

XXVII - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 120 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 11/07/2017;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2017.

Florianópolis, 2 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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