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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1510, de 1 de março de 2004

Nº 1510/2004

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Dispõe sobre a implantação do Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

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Considerando a evolução tecnológica que alcança os tempos atuais,

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Considerando a necessidade de economia na operacionalização dos serviços públicos no Estado de Santa Catarina,

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Considerando a possibilidade do aprimoramento de gestão de conteúdo no âmbito da Imprensa Oficial do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica implementado o Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
Os usuários dos serviços da Imprensa Oficial deverão proceder o envio de matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça por intermédio de endereço eletrônico específico, conforme sistema a ser apresentado pela referida autarquia.

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Parágrafo únicoOs usuários dos serviços mencionados neste artigo deverão efetuar a sua inscrição junto a Imprensa Oficial do Estado no prazo de 90 (noventa) dias, período de implantação do referido sistema.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos complementares à execução do presente Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 01 de março de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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