Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 151, de 09 de março de 1976
Nº 151/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jaguaruna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 19.270, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Amigos da Praia do Arroio, uma área de terras com cerca de 426 m² (Quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situada no Município de Jaguaruna, onde se encontra construída a E.I. de Balneário.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o lote nº 13 da quadra “P”; ao sul, com a Rua Anselmo Sampaio; ao leste, com o lote nº 15 da quadra “P”; ao oeste, com a Rua Francisco Salgado.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado