Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15099, de 24 de setembro de 1981

Nº 15099/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Araquarí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.894, de 19 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araquarí, uma área de terras com 1.292,50m² (hum mil duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 580, de 07 de novembro de 1980, onde se encontra construído o Hospital e Maternidade da cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Bom Jesus; ao sul, com terras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal; ao leste, com a rua Horácio Rebello; ao oeste, com terras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo