Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1509, de 15 de outubro de 2021
Nº 1509/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11906/2021,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogada a alínea “t” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda