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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1505, de 24 de abril de 2013

Nº 1505/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária deste Estado.
Art. 2.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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