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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1504, de 2 de julho de 2008

Nº 1504/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 2 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ADHEMAR PALADINI GHISI.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de julho de 2008.

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OLIVEIRA FILHO

Ivo Carminati

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