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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1501, de 7 de outubro de 2021

Nº 1501/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 9664/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) – Araquari (Bairro Itinga/Divisa com Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.
Parágrafo únicoO segmento do Acesso 280A de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 0,000 (coordenadas 26° 25’ 4,75” e W 48° 46’ 43,25”) – final no km 4,772 (coordenadas S 26° 23’ 40,76” e W 48° 48’ 46,21”), numa extensão aproximada de 4,772 km, inteiramente localizado na área urbana do Município de Araquari.
Art. 2.
As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3.
O acesso legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Araquari.
Parágrafo únicoFica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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