Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1500, de 7 de outubro de 2021

Nº 1500/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 0246/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública obra essencial da Ponte de Joinville, empreendimento do Município de Joinville, destinada aos serviços públicos de transporte.
Parágrafo únicoA presente declaração de utilidade pública é instituída exclusivamente para os fins previstos na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2.
A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo únicoA declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.