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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 150, de 09 de março de 1976

Nº 150/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 19.604, de 19 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Maturino Manoel da Rosa e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 3.000 m² (três mil metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construída a E.I. Bom Pastor.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Reginaldo Pereira; ao oeste, com a estrada municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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