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Santa Catarina

DECRETO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Nº 15/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0320/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva - Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3), declarada no Município de Rio das Antas, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 271, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 1º de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário-Chefe da Defesa Civil

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