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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1499, de 20 de fevereiro de 2004

Nº 1499/2004

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Altera o Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

Art. 1.
O disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, não se aplica às despesas constantes do Anexo Único efetuadas pelo Fundo Estadual da Saúde.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de fevereiro de 2004.

Governador do Estado, em exercício

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Documento n°

n°

5490

698.334,90

6943

49.958,85

15208

662.378,10

15217

808.948,35

15390

660.917,00

15421

104.154,69

19720

774.895,91

19849

345.000,00

20005

1.090.606,68

20012

663.431,43

20633

107.448,21

21081

78.351,00

6.044.425,12

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