Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1497, de 22 de setembro de 1976
Nº 1497/1976
Autoriza aquisição da área de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n°11049, de 18 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Guerino Marafon e sua mulher e de Domingos Bordignon e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Quilombo, onde se acha construído a E. I. de Linha Mandassaia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o lote rural n° 38; ao sul e leste, com o lote rural n° 36; ao oeste, com os lotes rurais n°s 36 e 38.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto n° 1.449, de 1°de dezembro de 1975.
Florianópolis, 22 de setembro de 1967.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado