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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14956, de 04 de setembro de 1981

Nº 14956/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Agrolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.046, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Comunidade Evangélica de Agrolândia, uma área de terras medindo aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Agrolândia, onde se encontra construída a E.B. São João.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a estrada e terras de Frederico Trapp; fundos, com terras dos Irmãos Wil; de um lado, com estrada projetada, de outro lado, com terras da Comunidade Evangélica.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de setembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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