Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14956, de 04 de setembro de 1981
Nº 14956/1981
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Agrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.046, de 29 de junho de 1981,
DECRETA:
Florianópolis, 04 de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado