Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1495, de 22 de setembro de 1976
Nº 1495/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09861, de 21 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Porto Belo, uma área de terras com aproximadamente 25.689 m² (vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 230, de 22 de junho de 1976, destinada à construção da Escola Básica de Zimbros, naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao oeste, com a rua H do Jardim Petrópolis; ao norte, sul e leste, com o rio Passa Vinte.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado