Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1495, de 14 de julho de 2000
Nº 1495/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
I Ensino Médio:
a)Escola de Educação Básica Henrique Rupp Júnior, da rede estadual de ensino, município de Campos Novos – Parecer nº 160/CEE e Resolução nº 31/CEE, de 13 de junho de 2000.
b)Escola de Educação Básica Nadir Becker, da rede estadual de ensino, município de Brunópolis – Parecer nº 165/CEE e Resolução nº 32/CEE, de 2 de junho de 2000.
c)Colégio Rainha do Mundo, da rede particular de ensino, município de Urussanga – Parecer nº 166/CEE e Resolução nº 33/CEE, de 20 de junho de 2000.
d)Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, da rede estadual de ensino, município de Ibiam – Parecer nº 176/CEE e Resolução nº 36/CEE, de 4 de julho de 2000.
II Ensino Superior:
a)Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Ciências Agroveterinárias – CAV, município de Lages, Curso de Mestrado em Ciência do Solo – Área de Concentração: Manejo e Conservação do Solo, Química e Mineralogia do Solo, Uso Eficiente de Nutrientes – Parecer nº 167/CEE e Resolução nº 34/CEE, de 20 de junho de 2000.
b)Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Artes – CEART, município de Florianópolis, Curso de Bacharelado em Música – Opção em Instrumento Piano e em Instrumento Violino – Parecer nº 174/CEE e Resolução nº 35/CEE, de 27 de junho de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 2000.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício