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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1493, de 22 de setembro de 1976

Nº 1493/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.047, de 18 de agosto de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Fiorentino Burtet e sua mulher, uma área de terras com, igualmente, 380 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) e de Angelo Calegari e sua mulher, uma área de terras com, igualmente, 380 m² (trezentos e oitenta metros quadrados), ambas situadas na localidade de Villa São Paulo, município de São Lourenço D’Oeste, onde se acha construída a E. I. do Encruzilhada Trento.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Jaime Beltrame; ao sul e oeste, com o lote n° 50; ao leste, com a estrada do Limoeiro. O segundo – ao norte, com terras de Fiorentino Burtet; ao sul e oeste, com o lote n° 50; ao leste, com a estrada do Limoeiro.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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