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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.493, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Nº 1493/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 2.080, de 2009, que regulamenta a Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina (PDIL), define diretrizes e critérios relativos aos programas e subprogramas que prevê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 2.080, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................

§ 1º..............................................................................................

......................................................................................................

III...............................................................................................

......................................................................................................

d)ações de promoção do turismo religioso, relacionado às religiões institucionalizadas, consideradas aquelas compostas de doutrinas, hierarquias, estruturas, templos, rituais e sacerdócio, visando à implementação de roteiros de visitas a espaços e edificações religiosas ou com a realização de eventos religiosos capazes de atrair público inclusive de outros Estados ou de outros países;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

José Roberto Martins

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