Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1493, de 14 de julho de 2000
Nº 1493/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 163/2000 do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Instrução Normativa nº 004/2000 do Conselho Estadual de Educação, que “estabelece requisitos a serem considerados para o efeito de enquadramento, nos processos de autorização e funcionamento, acompanhamento, avaliação e de reconhecimento de Cursos de Graduação em Enfermagem das Instituições de Ensino Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 2000.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício