Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1492, de 22 de setembro de 1976
Nº 1492/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.231, de 23 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Marangoni e sua mulher, uma área de terras com cerca de 4.900m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), situada no Município de Nova Veneza, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha 14 de Julho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com estrada municipal; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Geraldo Manique Barreto.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado