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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 149, de 09 de março de 1976

Nº 149/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de São Martinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00103, de 07 de janeiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Nivardis Steiner Effting, uma área de terras com cerca de 4.601 m² (Quatro mil seiscentos e um metros quadrados); e de Maria Berkembrock Rech, um terreno com aproximadamente 4.032 m² (Quatro mil e trinta e dois metros quadrados), ambos situados no Distrito de Vargem do Cedro, Município de São Martinho, onde se encontra situada a Escola Básica Professor Luiz Alves de Souza.
Parágrafo único– Os terrenos a que se referem este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Maria Berkenbrock Rech; ao sul e leste, com terras de Elvira Steiner; ao oeste, com a estrada geral. O segundo – ao norte, com quem de direito; ao sul, com terras de Nivardis Steiner Effting; ao leste, com terras de Leo Rech; ao oeste, com a estrada geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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