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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14889, de 24 de agosto de 1981

Nº 14889/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.186, de 01 de julho de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Cooperativa Agrícola Mista São Pedro Ltda – COOPERAMSP, gratuitamente, pelo prazo de (4) quatro anos, a Concessão de Uso de um imóvel, de propriedade do Estado, localizado no município de Gaspar.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo se destina à instalação da sede da COOPERAMSP.
Art. 2.
- Do contrato deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título, estipulando que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independente de indenização por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou necessárias.
Parágrafo único– Obrigar-se-á, ainda, a entidade favorecida, a conservar o imóvel, segurá-lo contra riscos de incêndios e outros, bem como a pagar os impostos e taxas que recaiam sobre o mesmo.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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