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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14885, de 19 de agosto de 1981

Nº 14885/1981

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Autoriza a alienação de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, e artigo 4º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 01.735, de 21 de janeiro de 1981 e 09.847, de 14 de maio de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 2.677,75m² (dois mil seiscentos e setenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitoria, localizada à rua Tiradentes, no Município de Joaçaba.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior está matriculado sob nº R-1/5.888, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Tiradentes, 58,60m; fundos, com terras da firma D`Agostini & Cia Ltda, 68,80m; lado direito, com terras da firma D`Agostini & Cia Ltda, 42,00m; lado esquerdo, com terras da firma D`Agostini & Cia Ltda, 42,60m.
Art. 3.
- A alienação far-se-á mediante licitação, e o Edital poderá admitir que o pagamento do imóvel a ser alienado, seja efetuado da forma seguinte:
Iem espécie;
IIentrega do bem imóvel edificado;
IIIconstruções.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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