Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1488, de 7 de abril de 1988
Nº 1488/1988
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e § 2º do artigo 2º do Decreto nº 94.076, de 5 de março de 1987,
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DECRETA:
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Florianópolis, 7 de abril de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.