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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1488, de 7 de abril de 1988

Nº 1488/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e § 2º do artigo 2º do Decreto nº 94.076, de 5 de março de 1987,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Estadual de Microba­cias Hidrográficas, sob a supervisão da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, visando a promover um adequado aproveitamento agropecuário das unidades ecológicas, mediante a adoção de práticas de utilização racional dos recursos naturais renováveis.

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Art. 2.
- A Supervisão e Coordenação da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas ficará a cargo da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 3.
- A Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas composta por representantes da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, e suas Empresas e Associações Vinculadas, Secreta­ria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria de Estado da Coordenação Geral e P1anejamento, e de outras instituições, cujas atividades, se relacionam com os objetivos desta Comissão.

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Parágrafo único- O Presidente da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas será o Secretário da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 4.
- A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento dará à Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas apoio técnico e administrativo.

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Art. 5.
- O Secretário da Agricultura e do Abastecimento expedirá as normas que regularão o funcionamento da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas, bem como designará as pessoas que a comporão.

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Art. 6.
- A participação nas reuniões da Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas não dará direito ao recebimento de jeton.

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Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 7 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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