Santa Catarina
DECRETO Nº 1.488, DE 17 DE ABRIL DE 2013
Nº 1488/2013
Acresce dispositivo ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 83. O disposto nos incisos VII e VIII do art. 9º deste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.”
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni