Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14874, de 18 de agosto de 1981
Nº 14874/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 21.261, de 27 de outubro de 1980, e 09.598, de 11 de maio de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Federação do Comércio de Santa Catarina e da Associação Comercial de Florianópolis, por permuta, uma área de terras com 1.581,81m² (hum mil quinhentos e oitenta e um metros e oitenta e um centímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 307,44m² (trezentos e sete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), ambos localizados nesta Capital.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão transcritos sob números 838, às fls. 112, do livro 4-A e 36.276, às fls. 20, do livro 3 AM, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente, com a rua Dr Bulcão Viana, 39,29m; de um lado, com a Av. Hercílio Luz, 34,40m; fundos, com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis, 45,14m; de outro lado, com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis, 41,05m. O segundo – frente, com a rua Tenente Silveira, 34,50m; de um lado, com a rua Jerônimo Coelho, 9,00m; fundos, com propriedade de Nair Franco Haberbeck, 34,50m; de outro lado, com imóvel de Erna Romanos Staudohar, 9,00m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado