Santa Catarina
DECRETO Nº 1.487, DE 17 DE ABRIL DE 2013
Nº 1487/2013
“Art. 1º .........................................................................................
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Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.310, de 2012, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a título de subvenção social para entidades privadas sem fins lucrativos e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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............................................................................................” (NR)
“Art. 46-A. O disposto neste Decreto não se aplica às subvenções sociais e às contribuições correntes concedidas para pagamento de despesas com energia elétrica autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária.
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
José Roberto Martins
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012)
Termo de Repasse que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria ........................ E A ENTIDADE PRIVADA .... Processo nº ................ TERMO DE REPASSE nº ....................
O Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria ........................................................., inscrita no CNPJ nº ......................../............-......., doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, .................., CPF nº .....................-......., residente no domicílio especial na Rua ..............., nº ........, cidade de ................., e a entidade ............................................................., inscrita no CNPJ nº ................................../............-......., doravante denominada BENEFICIÁRIO, neste ato representada pelo(a) Sr.(a), .................., CPF nº .....................-......., residente na Rua ..............., nº ........, cidade de ................., resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE nº ................../........ de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – dO oBJETO E da fINALIDADE
Este Termo de Repasse tem por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto .........................................................................................., e atendimento da finalidade ........................................................., conforme o Plano de Trabalho proposto pelo BENEFICIÁRIO e aprovado pelo Concedente, o qual integra este Termo de Repasse, independente de sua transcrição.
Cláusula segunda – dos recursos
Para a execução deste Termo de Repasse, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ ................... (.................... reais).
Classificação Orçamentária: ...........................
Fonte de Recursos: .....................................
Nota de Empenho n° ............./........... de ...../......../..........
Cláusula TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
O Beneficiário se compromete a observar a legislação vigente, o disposto nos arts. 18 e seguintes do Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012, e especialmente:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>apresentação de cópia do instrumento celebrado;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>apresentação dos documentos cadastrais exigidos pelo Banco;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>autorização de aplicação dos recursos financeiros;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>apresentação de autorização para fornecimento de extratos com a movimentação financeira da conta corrente ao Estado e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para fins de fiscalização, análise dos dados e disponibilização das informações no Portal SCtransferências;
Cláusula QUARTA – DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em Fundo de Aplicação de Curto Prazo ou operação de mercado aberto, lastreados em títulos da dívida pública federal, com rentabilidade diária, aplicação e resgate automático.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As aplicações deverão ser direcionadas para os Fundos de Investimento classificados com grau de risco “Muito Baixo”.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os rendimentos da aplicação financeira deverão ser devolvidos ou aplicados no objeto deste Termo e estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Cláusula QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS E DAS PENALIDADES
O Beneficiário deverá devolver os recursos financeiros não utilizados no objeto deste Termo de Repasse, inclusive os rendimentos de aplicação financeira eventualmente incidentes, devendo comprovar sua restituição na prestação de contas final.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O beneficiário deverá devolver o valor integral dos recursos financeiros recebidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de seu recebimento e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data do inadimplemento, quando:
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O beneficiário deverá devolver a parcela dos recursos financeiros recebidos, atualizada pelo INPC desde a data de seu recebimento e acrescida de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês desde a data do inadimplemento, quando:
Cláusula SEXTA – dA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá início de vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e fim de vigência em .... de ........... deste exercício.
Cláusula SÉTIMA – dO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento não dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de ......................................., Estado de Santa Catarina.
Local e data,
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CONCEDENTE
PRESIDENTE DA ENTIDADE
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Tesoureiro
Presidente do Conselho Fiscal
CPF:
CPF: