À SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 707, de 7 de dezembro de 2017, compete:Iexercer as atividades e atribuições até então exercidas pela APSFS, nos termos do Convênio de Delegação nº 01/2011 e alterações posteriores;
IIassumir o serviço, ocupar as instalações e utilizar todos os bens que estavam sob responsabilidade da APSFS;
IIIproceder a levantamentos, avaliações e liquidações, a fim de apurar o patrimônio da APSFS;
IVproceder à identificação:
a)dos bens, direitos e obrigações transferidos à APSFS por meio do Convênio de Delegação nº 01/2011;
b)dos bens, direitos e obrigações adquiridos com receitas decorrentes da atividade portuária; e
c)de bens, direitos e obrigações reversíveis ao Estado, caso existam;
Vrealizar a transferência de bens, direitos e obrigações da extinta APSFS para a SPE, exceto aqueles reversíveis ao Estado;
VIprovidenciar a quitação dos débitos da extinta APSFS que ainda não tenham sido liquidados ou que estejam pendentes de pagamento; e
VIIsuceder à APSFS em todos os processos judiciais, incluindo os futuramente ajuizados, devendo informar ao juízo competente.
§ 1ºA SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para concluir o disposto nos incisos III, IV e V deste artigo.
§ 2ºOs procedimentos relativos a bens móveis, imóveis e intangíveis, previstos nos incisos do caput deste artigo deverão ser acompanhados pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), por meio da Diretoria de Gestão Patrimonial (DGPA).
§ 3ºEnquanto os procedimentos previstos nos incisos III, IV e V do caput deste artigo não forem concluídos, o valor correspondente ao patrimônio imobilizado da APSFS, no encerramento de 31 de dezembro de 2017, será registrado em contas de controle (Atos Potenciais Ativos) do Fundo Patrimonial.
§ 4ºOs bens, direitos ou obrigações reversíveis ao Estado que não estiverem afetos à atividade portuária deverão ser indenizados ou restituídos ao Estado, na forma da legislação em vigor.