Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1483, de 22 de setembro de 2021
Nº 1483/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10592/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.356 – O art. 39 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 39. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 22 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda