Santa Catarina
DECRETO Nº 1.482, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Nº 1482/2013
Aprova o Plano de Gestão Estratégica no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
I – mapa de opções estratégicas de atuação, com a indicação de novas oportunidades;
II – missão, visão e valores;
III – indicadores e metas de longo prazo;
IV – mapa dos macroprocessos; e
V – sistematização com competências-chave.
II – estratégia de implementação, visando à efetividade dos projetos estratégicos e das propostas, com apontamento de planos de ações, recursos, prazos e responsáveis.
I – contratar serviços especializados de consultoria para implementação do Plano de Gestão Estratégica, observada a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II – coordenar os trabalhos de desenvolvimento e de implantação do Plano de Gestão Estratégica da SES.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Dalmo Claro de Oliveira
Antonio Marcos Gavazzoni
Derly Massaud de Anunciação
João dos Passos Martins Neto
Murilo Xavier Flores