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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14806, de 10 de agosto de 1981

Nº 14806/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a reversão de área de terras no Município de Alfredo Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 07.687, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de terras de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), localizada em Saltinho, no município de Alfredo Wagner, transcrito no livro 3R, às fls. 157, sob nº 18.191, no Cartório do Registro de Imóveis, à Felício Galvani.
Parágrafo único– A restituição da área a que se refere este artigo é em decorrência de não interessar ao Estado, o cumprimento da cláusula de doação, que o obrigava a construir no local um prédio escolar.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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