Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1480, de 21 de setembro de 2021
Nº 1480/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 221-A da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9694/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 98ª – O art. 213-H do RNGDT/SC-84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213-H. ..................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................................... ..............................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 99ª – O art. 213-I do RNGDT/SC-84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213-I. ....................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda