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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 148, de 09 de março de 1976

Nº 148/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Praia Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00236, de 8 de janeiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal da Praia Grande, uma área de terras com aproximadamente 1.564 m² (hum mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 200, de 29 de novembro de 1973, destinada à construção da Delegacia e Cadeia Pública do município.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao sul, com a Rua Abel Esteves de Aguiar; ao norte, com o Rio Malacara; ao leste, com terras de José Urbano da Trindade; ao oeste, com terras de Alberto Alipio Teixeira.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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