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Santa Catarina

Altera a redação do “caput” do artigo 3º, do Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, e dá outras pro­vidências.

Nº 1477/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DECRETA:

Art. 1.
- O “caput” do artigo 3º, do Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, modificado pelo Decreto nº 2.699, de 27 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 3º - No reembolso de despesas referido no artigo ante­rior serão observados os seguintes valores máximos:

Ialmoço: Cr$ 55,00
IIjantar: Cr$ 55,00
IIIpernoite e café: Cr$ 55,00”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica­ção.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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