Santa Catarina
Altera a redação do “caput” do artigo 3º, do Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Nº 1477/1976
DECRETA:
Art. 1.
- O “caput” do artigo 3º, do Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, modificado pelo Decreto nº 2.699, de 27 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º - No reembolso de despesas referido no artigo anterior serão observados os seguintes valores máximos:
Ialmoço: Cr$ 55,00
IIjantar: Cr$ 55,00
IIIpernoite e café: Cr$ 55,00”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS