Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1477, de 20 de setembro de 2021
Nº 1477/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 18.197, de 3 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11060/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.357 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LXX, com a seguinte redação:
“Seção LXX
Lista de Farmacêuticos Ativos
(Anexo 2, art. 4º, XIV)
ITEM
NCM
DESCRIÇÃO
1
2939.79.90
3003.49.90
3004.49.90
Atropina
2
2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69
Atracúrio
3
2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69
Cisatracúrio
4
2933.29.99
3003.90.79
3004.90.69
Dexmedetomidina
5
2922.39.90
3003.90.49
3004.90.39
Dextrocetamina
6
2933.91.22
3003.90.74
3004.90.64
Diazepam
7
2937.90.90
3003.39.99
3004.39.99
Epinefrina
8
2933.29.99
3003.90.79
3004.90.69
Etomidato
9
2933.33.63
3003.90.79
3004.90.69
Fentanila
10
2933.39.15
3003.90.79
3004.90.69
Haloperidol
11
2924.29.14
3003.90.53
3004.90.43
Lidocaína
12
2933.91.53
3003.90.79
3004.90.69
Midazolam
13
2939.11.61
3003.49.90
3004.49.90
Morfina
14
2937.90.90
3003.39.99
3004.39.99
Norepinefrina
15
2934.99.19
3003.90.89
3004.90.79
Rocurônio
16
2923.90.20
3003.90.99
3004.90.99
Cloreto de Suxametônio (Succinilcolina)
17
2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69
Remifentanila
18
2933.33.11
3003.90.79
3004.90.69
Alfentanila
19
2934.91.70
3003.90.89
3004.90.79
Sufentanila
20
2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69
Pancurônio
” (NR)
ALTERAÇÃO 4.358 – O art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 20 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda