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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1474, de 7 de julho de 2000

Nº 1474/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 142/2000 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Instrução Normativa nº 002/2000 do Conselho Estadual de Educação, que “estabelece requisitos a serem considerados para o efeito de enquadramento, nos processos de autorização e funcionamento para novos cursos, acompanhamento, avaliação dos cursos já existentes e de reconhecimento de Cursos de Graduação em Farmácia das Instituições de Ensino Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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