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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1474, de 25 de junho de 2008

Nº 1474/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral - PAG e regula o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 8º, com a seguinte redação:

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“Art. 2º ...........................................................................................................

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[...]

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§ 1ºPara a formação da força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado - PGE poderá oferecer até o limite de 100 (cem) vagas de estágio para estudantes de nível superior a serem preenchidas por acadêmicos que estejam freqüentando, a partir do quarto período, o Curso de Direito.

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§ 2ºCompete à Procuradoria-Geral do Estado - PGE efetuar a seleção e firmar termo de compromisso de estágio com os acadêmicos selecionados, bem como formalizar convênios com as instituições de ensino superior interessadas.

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§ 3ºAs vagas serão distribuídas, por ato do Procurador-Geral do Estado, nas unidades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

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§ 4ºA carga horária a ser cumprida pelos acadêmicos será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, compatibilizadas com o horário acadêmico e de funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 5ºPelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de Adimplência Geral - PAG, o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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§ 6ºO período de estágio para os acadêmicos vinculados à força-tarefa prevista no inciso III deste artigo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual prazo.

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§ 7ºOs estagiários que já exerceram atividades vinculadas ao Programa de Adimplência Geral - PAG somente poderão cumprir o período remanescente que corresponder ao prazo máximo de estágio previsto no parágrafo anterior.

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§ 8ºAplica-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto nº 297, de 21 de maio de 2007.”

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Art. 2.
Compete ao Procurador-Geral do Estado a expedição dos atos necessários à fiel execução deste Decreto.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de junho de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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