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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1474, de 2 de fevereiro de 2018

Nº 1474/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 49811/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde (I.D.E.A.S), inscrito no CNPJ sob o nº 24.006.302/0001-35, com sede no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

ACÉLIO CASAGRANDE

Secretário de Estado da Saúde

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