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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1473, de 7 de julho de 2000

Nº 1473/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 143/2000 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Instrução Normativa nº 003/2000 do Conselho Estadual de Educação, que “estabelece requisitos a serem considerados para o efeito de enquadramento, nos processos de autorização de funcionamento, acompanhamento, avaliação e de reconhecimento de Cursos de Graduação em Psicologia das Instituições de Ensino Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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