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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1473, de 2 de fevereiro de 2018

Nº 1473/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 211, de 15 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0459/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.895 – Ficam revogados:

Ios incisos L e LI do caput do art. 2º do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
IIos incisos XVIII e XXXIII do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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