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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.472, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Nº 1472/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança de endereço do Curso de Ensino Médio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, anteriormente ofertado pela Unidade SENAI Norte II, passando a funcionar na Unidade SENAI Norte I, localizada na Rua Arno Waldemar Dohler, nº 957, Bairro Santo Antônio, Município de Joinville, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 067, aprovado em 09/10/2017;
IIaprovar a mudança de denominação do Centro Educacional Lazer da Criança, rede particular de ensino, para Colégio Vocação e a mudança do nome empresarial, passando de Centro Educacional Lazer da Criança Ltda. EPP para Colégio Vocação Ltda. EPP, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 068, aprovado em 09/10/2017;
IIIaprovar a mudança de endereço do Exathum Pré-Vestibular, rede particular de ensino, que se localizará na Rua Mario Lobo, nº 180, Bairro Centro, Município de Joinville, a mudança de denominação do Estabelecimento de Ensino de Exathun – Pré Vestibular para Exathum – Curso e Colégio e a mudança do nome empresarial de C&S – Centro Educacional Ltda. – ME para Exathum – Centro Educacional EIRELI – EPP, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 069, aprovado em 09/10/2017;
IVaprovar a mudança de denominação da Escola de Educação Básica da UNIDAVI para Colégio UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 070, aprovado em 09/10/2017;
Vaprovar a mudança de endereço do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), passando a funcionar na Rua Santo Ângelo, nº 205, Centro, Município de Quilombo, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 071, aprovado em 09/10/2017;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design Industrial, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 172 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 10/10/2017;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 173 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 10/10/2017;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Porto União pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 174 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 10/10/2017;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Canoinhas pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 175 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 10/10/2017;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Concórdia pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 176 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 10/10/2017;
XIautorizar a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis Ensino Fundamental e Médio, nos Polos de Atendimento Presencial, nos Municípios de Xanxerê, na Rua Victor Konder, nº 405, Centro; Tijucas, na Rua Alamir Boaventura Cabral Farias, nº 350, Bairro XV de Novembro; Balneário Camboriú, na Avenida do Estado Dalmo Vieira, nº 3.847, Centro; Luiz Alves, na Rua Angelo Paolin, nº 111, Centro; e Criciúma, na Rua Marco Rovaris, nº 125, Centro, na modalidade a distância até 1º de setembro de 2018, conforme o Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 10/10/2017;
XIIprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 200 e da Resolução CEE/SC nº 178, ambos de 20 de maio de 2014, homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de agosto de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31 de dezembro de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 179 e na Resolução CEE/SC nº 070, aprovados em 10/10/2017;
XIIIprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 199 e da Resolução CEE/SC nº 177, ambos de 20 de maio de 2014, homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de agosto de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31 de dezembro de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 180 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 10/10/2017;
XIVprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 201 e da Resolução CEE/SC nº 179, ambos de 20 de maio de 2014, homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de agosto de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Logística, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31 de dezembro de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 181 e na Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 10/10/2017;
XVprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 202 e da Resolução CEE/SC nº 180, ambos de 20 de maio de 2014, homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de agosto de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31 de dezembro de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 182 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 10/10/2017;
XVIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Click Soluções, Município de Ituporanga, rede particular de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Click Soluções Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 183, aprovado em 10/10/2017;
XVIIautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 184, aprovado em 10/10/2017;

XVIII - autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Obstetrícia Neonatal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 185, aprovado em 10/10/2017; e

XIXautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 186, aprovado em 10/10/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 22208/2017,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ELZA MARINA DA SILVA MORETTO

Secretária de Estado da Educação, designada

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