Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1471, de 7 de julho de 2000
Nº 1471/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Ensino Médio no Colégio Estadual Frei Caneca, da rede pública estadual, município de Lebon Régis – Parecer nº 139/CEE e Resolução nº 30/CEE, de 30 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado