Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Iaprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a ser ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), com sede no Município de Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 23/1/2026;
IIprorrogar o prazo do Parecer CEE/SC nº 152 e da Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 23/08/2022, homologados pelo Decreto nº 2.357, de 16 de dezembro de 2022, publicado no DOE/SC nº 21.920, de 19/12/2022, que regulamentam o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Dança, ofertado no Campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), com sede no Município de Blumenau, mantida pela própria Fundação, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 028 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 30/1/2026; e
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Campus IV, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) –, localizado no Município de Pinhalzinho, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 057 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 10/2/2026.