Santa Catarina
DECRETO Nº 1.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 1471/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10914/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2021AP000042
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001 0930 006780 Administração de pessoal inativo e encargos - TJ 122.828.837 1.660.000 121.168.837
Recursos provenientes de excesso de arrecadação 121.168.837
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001 0930 014040 Serviços financeiros e encargos ‑ TJ 6.377.420 1.660.000 8.037.420
03001 0930 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 7.580.317.552 40.000.000 7.620.317.552
03001 0930 012930 Administração extraquadro e serviços 95.129.372 40.000.000 135.129.372
terceirizados ‑ TJ
03001 0930 014044 Suporte à atividade jurisdicional ‑ TJ 67.873.753 41.743.811 109.617.564
Total 7.749.698.097 123.403.811 7.873.101.908