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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Nº 1471/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10914/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2021AP000042

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03001 0930 006780 Administração de pessoal inativo e encargos - TJ 122.828.837 1.660.000 121.168.837

Recursos provenientes de excesso de arrecadação 121.168.837

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03001 0930 014040 Serviços financeiros e encargos ‑ TJ 6.377.420 1.660.000 8.037.420

03001 0930 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 7.580.317.552 40.000.000 7.620.317.552

03001 0930 012930 Administração extraquadro e serviços 95.129.372 40.000.000 135.129.372

terceirizados ‑ TJ

03001 0930 014044 Suporte à atividade jurisdicional ‑ TJ 67.873.753 41.743.811 109.617.564

Total 7.749.698.097 123.403.811 7.873.101.908

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