Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1470, de 7 de julho de 2000
Nº 1470/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam retificados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a)Parecer nº 410/99 do Conselho Estadual de Educação, nos seguintes termos: Curso Técnico de Agropecuária será desenvolvido de forma concomitante e articulado com o Curso de Ensino Médio, em três séries anuais, regime seriado, em tempo integral no Colégio Agrícola Campo Erê, município de Campo Erê – Parecer nº 123/CEE de 16 de maio de 2000.
b)Parecer nº 499/98, ficando com a seguinte redação: Favorável à autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental na Escola de Formação em Saúde – CEDRHUS/São José, mantida pelo Estado de Santa Catarina, através da Secretária de Estado da Saúde, na base física da Escola Técnica de Saúde de Blumenau, município de Blumenau – Parecer nº 124/CEE de 16 de maio de 2000.
c)Parecer nº 483/98, retificando a denominação: Magistério de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental para Magistério da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental no Colégio Estadual Claudino Crestani, município de Palma Sola – Parecer nº 132/CEE de 23 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado