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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14687, de 05 de maio de 2009

Nº 14687/2009

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Autoriza a doação de imóvel no Município de São Domingos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, ao Município de São Domingos, o imóvel com área de um mil e seiscentos metros quadrados, contendo benfeitorias, matriculado sob o nº 5.093 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 03504 na Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2.
A presente doação tem por finalidade viabilizar a instalação do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, do Município de São Domingos.

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Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.

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Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

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Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

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Art. 6.
As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

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Art. 8.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 05 de maio de 2009.

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Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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