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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1463, de 4 de abril de 1988

Nº 1463/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 4.835, de 17 de março de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, uma área de terras com 17.500,00 m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), integrante de porção maior, situada no Município de São José. destinada à construção de um Laboratório Industrial Farmacêutico.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 4.858, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos provenientes do Convênio celebrado entre a União – Ministério da Previdência e Assistência Social – e o Governo do Estado – Secretaria da Saúde, para a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de abril de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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