Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Professora Serenita Fátima Carlesso da Silva, rede pública de ensino, Município de Ipuaçu, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 072, aprovado em 23/10/2017;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Jerônimo Francisco Coelho Pacheco, rede pública de ensino, Município de Campo Alegre, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 073, aprovado em 23/10/2017;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio FATENP, rede particular de ensino, mantido pela Sociedade Educacional de Palhoça S/S Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 074, aprovado em 23/10/2017;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Instituto São João Batista Vianei, rede particular de ensino, mantido por Mitra Diocesana de Lages, Município de Lages, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 075, aprovado em 23/10/2017;
Vretificar a redação do Parecer CEE/SC nº 242/2016, corrigindo o nome do estabelecimento de ensino EEB Elfrida Cristino da Silva para EEM Elfrida Cristino da Silva, com base no Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em 24/10/2017;
VI retificar a redação do Parecer CEE/SC nº 248/2016, corrigindo o nome do estabelecimento de ensino EEM Senador Luiz Henrrique da Silveira para EEM Governador Luiz Henrique da Silveira, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado em 24/10/2017;
VIIcredenciar o Instituto Filadélfia e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Instituto Filadélfia, rede particular de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. EPP, Município de Indaial, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 24/10/2017;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos (NAEO), rede particular de ensino, mantido pelo NAEO, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 24/10/2017;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Secretariado Executivo, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 192 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 24/10/2017;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 193 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 24/10/2017;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 194 e na Resolução CEE/SC nº 076, aprovados em 24/10/2017;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus sede do UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 195 e na Resolução CEE/SC nº 077, aprovados em 24/10/2017;
XIIIrenovar o credenciamento do Instituto Brasileiro de Design de Interiores (IBDI) e autorizar polos para a oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio em Design de Interiores e Paisagismo, ambos do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na sede, no Município de Joinville, na Rua Dona Francisca, nº 1.963, Saguaçu, com 500 (quinhentas) vagas para ambos os cursos, e nos Polos de Atendimento Presencial dos Municípios de Blumenau, na Rua XV de Novembro, nº 1.253, Centro; Balneário Camboriú, na Rua Alvim Bauer, nº 523, Centro; e Criciúma, na Rua Floriano Peixoto, nº 180/10, Centro, com 300 (trezentas) vagas para ambos os cursos, em cada Polo já citado, na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 196, aprovado em 24/10/2017;
XIVrenovar o credenciamento da Escola Técnica Tupy, entidade mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), e autorizar os Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, ofertados no Município de Joinville, na Rua Albano Schmidt, nº 3.333, Bairro Iririú, e os Polos de Atendimento Presencial, nos Municípios de Balneário Camboriú, na Avenida Santa Catarina, nº 151, Bairro Dos Estados; Blumenau, na Rua Pandiá Calógeras, nº 272, Bairro Jardim; Canoinhas, na Rua Frederico Kohler, nº 89, Bairro Campo da Água Verde; Chapecó, na Rua Clevelândia – D, nº 118, sala 02, Bairro Clyveland; Florianópolis, na Rua Salvatina Feliciana dos Santos, nº 525, Bairro Itacorubi; São Bento do Sul, na Rua Dr. Hans Dieter Schmidt, nº 950, Bairro Centenário; e São Miguel do Oeste, na Rua Altamiro Tamandaré, nº 1.358, Centro, com 200 (duzentas) vagas por curso, a cada período letivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 197, aprovado em 24/10/2017;
XVcredenciar o Colégio UNIVILLE, Município de São Francisco do Sul, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), rede particular de ensino, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º Ano), e Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 200, aprovado em 24/10/2017;
XVIcredenciar o Centro de Atividades de Curitibanos, rede particular de ensino, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) AR/SC, Município de Curitibanos, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 201, aprovado em 24/10/2017;
XVIl – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para a Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado pela Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, rede particular de ensino, mantida pela Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 202, aprovado em 24/10/2017;
XVIII - autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais, para a oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, a ser ofertado no campus sede do UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, sendo que o Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais passará pelo processo de avaliação in loco para seu reconhecimento, conforme legislação vigente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 203 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 24/10/2017; e
XlX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 204 e na Resolução CEE/SC nº 079, aprovados em 24/10/2017.