Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 146, de 19 de junho de 2019
Nº 146/2019
ALTERAÇÃO 4.041 – O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido dos arts. 10-A, 10-B e 10-C, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Na transferência ou remessa de mercadoria para fins de exportação, promovida por estabelecimento industrial, o valor da operação de saída deverá corresponder ao preço de exportação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5736/2019,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.042 – O art. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda